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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 12:55
Proprietária e condutor de veículo devem indenizar DF por danos à ambulância

Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 22.462,58 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 27/05/2021, ao DISTRITO FEDERAL, referente ao ressarcimento de valores despendidos pelo demandante à terceiro para conserto de veículo de sua propriedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 13:43
Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia

O pedido foi julgado procedente,
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Março de 2021 - 15:42
Consumidora acusada indevidamente de furto deve ser indenizada por loja de departamento

Ela receberá R$7.000,00, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Junho de 2018 - 11:35
Mulher que fraturou o joelho em queda na calçada será indenizada

Ela receberá R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), a título de danos morais, bem como o valor de R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), referente aos danos materiais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 13:53
Intervalo para refeição e descanso Artigo 71 § 3º da CLT x OJ 342 do TST

Desde há muito tempo o tema envolvendo a flexibilização do intervalo para refeição e descanso mediante negociação coletiva vem suscitando intenso debate doutrinário e jurisprudencial quanto a sua validade jurídica, o que nos levou a enfrentar a questão de modo a contribuir para o debate.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação do MPF. Crime de contrabando. Art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do CP .

Apelação desprovida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Conselho regional de farmácia. Exercício profissional de farmacêutico. Responsabilidade técnica concomitantemente por drogaria e farmácia. Possibilidade.

Inexistência de vedação legal. Recurso especial provido.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Advogado. Operação "monte éden".

Crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2023-09-15T16:41:55+00:00
A Responsabilidade Civil do Advogado pela perda de uma chance

O presente estudo tem a finalidade de estudar a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance no direito brasileiro, verificando as divergências no que concerne ao entendimento majoritário da doutrina e dos tribunais pátrios, evidenciando a relevância de entender o instituto da responsabilidade civil e seus conceitos, observando os direitos e deveres do advogado no exercício de suas atividades laborais.

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