Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Março de 2021 - 15:42 - Lida 265 vezes
Consumidora acusada indevidamente de furto deve ser indenizada por loja de departamento
Ela receberá R$7.000,00, a título de danos morais.
Número do processo: 0731800-87.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. F. D. S.REU: LOJAS RENNER S.A.SENTENÇATrata-se de ação de Indenização por Dano Moral (10433) proposta por AUTOR: L. F. D. S. em face de REU: LOJAS RENNER S.A., partes já devidamente qualificadas no processo.Requer a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes de revista abusiva feita pelos funcionários da demandada, que a acusaram de haver ...