Fonte: TJMS
Postado em 11 de Junho de 2018 - 11:35 - Lida 592 vezes
Mulher que fraturou o joelho em queda na calçada será indenizada
Ela receberá R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), a título de danos morais, bem como o valor de R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), referente aos danos materiais.
3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo GrandeAutos 0838614-77.2013.8.12.0001R.R.O. ajuíza ação de Procedimento Comum em face de El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários LTDA. e Município de Campo Grande, alegando em síntese que, em 31/05/2013, ao caminhar sobre a calçada do edifício em construção denominado El Kadri Plaza Hotel, de propriedade do primeiro réu, sofreu uma queda, em razão das deformidades da calçada, consistente na má conservação e no desnível nela ...