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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:25
Comentários ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 16:30
Construtora deverá extinguir contrato e devolver parcelas já pagas por imóvel
Construtora também deverá se abster de realizar qualquer ato de cobrança das parcelas, vencidas ou vincendas, do questionado contrato, bem como de realizar a inserção do nome do autor nos órgãos restritivos de crédito em razão do contrato objeto da lide
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Julho de 2016 - 11:25
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Contribuição previdenciária. Tomadores de serviços e cooperados.

Constitucionalidade.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 11:43
Fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - Questões
O presente artigo discorre sobre os fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 16:02
Empresa de empreendimentos imobiliários não deve ser responsabilizada pelo não fornecimento de água em loteamento, decide TJGO
Trata-se de uma obrigação da companhia de saneamento básico do Estado.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2017 - 14:48
Loja terá de incluir em contrato cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria
A decisão é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2014 - 12:20
Recurso especial. Direito civil. Locação de espaço em shopping center.

Aluguel com base em percentual de renda bruta.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 16:30
Cláusula que estipula data para cancelamento de contrato é abusiva
São nulas as cláusulas abusivas, entre outras, a que estabeleça obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja incompatível com a boa-fé e equidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 12:45
Apelação cível. Contrato de seguro de vida. Renovação anual automática.

Recusa da renovação após longo período de contratação. Frustração da expectativa do segurado de manutenção do contrato.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 17:52
Plano de saúde não pode limitar sessões de fisioterapia
O MPF moveu ação civil pública contra a Amil e a ANS, alegando que a cláusula em questão é abusiva e que caberia à ANS fiscalizar e agir no sentido de corrigir o problema, ao invés de ter permanecido omissa
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 15:29
Prescrição de atividade no meio nuclear não segue regra geral
Considerando que atividade no meio nuclear pode ocasionar lesões que só se manifestam muito após a contaminação daquele que se submeteu às radiações e, considerando, ainda, não ser possível caracterizar inércia na conduta de quem desconhece a lesão ao seu direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2020 - 16:42
Se atrasar entrega de obra, construtora deve restituir os valores pagos e indenizar comprador por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 17:20
Empresa de arquitetura é condenada por abandono de obra
Além de indenizar moralmente em R$ 15 mil reais, a empresa deverá ressarcir a autora em R$ 121 mil reais pelos danos materiais
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2012 - 11:20
Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão
A Quarta Turma do STJ entendeu que, nesse caso, o delito de extorsão equipara-se ao roubo coberto pelo contrato

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