Se atrasar entrega de obra, construtora deve restituir os valores pagos e indenizar comprador por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

Em caso de atraso na entrega de obra, a construtora tem a obrigação de rescindir o contrato e fazer a restituição dos valores pagos pela compradora. Foi o que decidiu o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia (GO), ao deferir o pedido feito por uma mulher que recorreu à Justiça devido ao inadimplemento contratual pela construtora. Além da rescisão e da restituição das parcelas, a construtora ainda foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.200, referente a seis meses de aluguel.


Representada pelo advogado Rogério Rodrigues, a autora expôs que cumpriu rigorosamente as obrigações contratuais. “Porém, houve o inadimplemento contratual pela construtora por atraso na entrega da obra, o que gera em seu favor o direito de rescindir o contrato”, defendeu na ação.


O magistrado reconheceu a culpa exclusiva do vendedor no atraso do imóvel e, por isso, determinou a imediata restituição das parcelas pagas. “Em relação à devolução das parcelas, como a rescisão foi motivada pela vendedora/ré, a restituição dos valores pagos deve ser integral, em parcela única, acrescida de juros legais e correção monetária desde a data dos respectivos desembolsos”.


Danos morais


Além disso, destacou que, configurada a culpa da construtora, impõe-se o dever de reparação pelos danos sofridos pela compradora, no valor de R$ 10 mil. “Evidente a frustração da autora, de forma que o inadimplemento contratual da construtora transcendeu a seara do mero aborrecimento, passando a causar lesão à integridade psíquica da consumidora, o que impõe ao agente causador do dano a reparação dos danos morais”.


Havendo ainda a autora comprovado o pagamento de aluguel no valor de R$ 700, o juiz determinou o pagamento de R$ 4.200, referente a seis meses de aluguel no período entre os meses de janeiro/2012 (mês previsto para entrega da obra, observada a prorrogação dos 180 dias) a julho de 2012.

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