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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2018 - 18:07
Empresas são condenadas a pagar indenização em razão de abuso na cobrança de dívida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil e reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2017 - 12:27
Passageiro que teve voo alterado por mau tempo não tem direito a indenizações

A situação demonstrada nos autos implica em mero dissabor que o consumidor está sujeito ao realizar viagem aérea, não se verificando defeito na prestação do serviço ou fato capaz de gerar dano aos direitos da personalidade do recorrente.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 16:54
Câmara reverte mudança do novo Código de Processo Civil sobre recursos e ordem de julgamento
Projeto acaba com a regra geral do novo Código de Processo Civil de que os processos serão julgados na ordem cronológica em que forem protocolados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 10:05
Consumidor. Cobrança em local de trabalho. Indenização.

Dano moral configurado. Indenização razoável de proporcional.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Falta de capacidade postulatória do impetrante (CPC, art. 36) e apelo desfundamentado (CPC, art. 514, II, e Súmula 422 do TST).

José Feliciano Coelho (eletricista), em causa própria, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Juiz Corregedor do 3º TRT proferido em sede de reclamação correicional, em que o Impetrante e a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A figuram como partes (fls. 2-4).
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
A crise financeira e a recuperação de empresas

Angel Ardanáz, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo. E-mail [email protected]. www.aes.adv.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de Ressarcimento. Furto de automóvel no interior de estacionamento. Fato consignado em Registro de Ocorrência. Documento público.

Denunciação da lide à seguradora - Existência de cláusula limitativa de responsabilidade, que não é nula e não viola o Código de Defesa do Consumidor - Desprovimento da Apelação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2025 - 14:18
Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados
Colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Junho de 2025 - 10:04
Justiça de SP inicia intimações judiciais por WhatsApp; especialista alerta para riscos de segurança

Advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, chama atenção para possíveis fraudes e falta de segurança no uso do aplicativo pelo Judiciário
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2024 - 13:02
OAB SP reage e prepara medidas para auxiliar advocacia em mudança do sistema do TJSP
Presidente da Ordem paulista ressalta que advocacia precisa ser ouvida durante transição

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