Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:53
Juliette e Duda Beat podem ser condenadas por plágio, avalia advogada da Marcauten

Por Camila Brunetto.
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:54
A minha marca é antiga, preciso registrar a marca no INPI?

Não registrar a marca que utiliza, ainda que há muitos anos permite que outra pessoa se torne dono. Proteja seu negócio, marca é investimento e exclusividade!
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2018 - 11:20
Ação de Exoneração de Alimentos e Negatória de Paternidade

Agravo Interno no Agravo (artigo 1042 do CPC/2015).
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2012 - 12:10
Hospitais e clínicas que atendem pelo SUS têm de registrar número de cartão em formulários
A meta é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde até 2014
-
Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 10:00
TJ decide que família pode suprimir "da Silva" do sobrenome
Família pode suprimir "da silva" do sobrenome.
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 12:15
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2014 - 16:39
Drogaria Rosário indenizará trabalhador obrigado a transportar valores sem segurança

Reclamação trabalhista
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Ação. Condições. Ausência de interesse processual.

Alegação formulada pela autora em contra-razões. Inocorrência.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
-
Legislação » Resoluções Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.408, de 25/08/06

Altera a Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006, para incluir os parágrafo primeiro a parágrafo quarto no inciso IV do artigo 20, o artigo 160-A e parágrafo único, os parágrafo segundo a parágrafo quarto no artigo 162, transformando o parágrafo único em parágrafo primeiro, e acrescenta outras disposições.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 14:00
Provas Admitidas no Direito Autoral

O direito autoral tem algumas características diferentes de outras áreas nos deixando muitas vezes em dúvida.
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2018 - 16:59
Mantida exclusividade de direito de uso de marca por farmácia de manipulação
A decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 14:45
Decreto institui comitê gestor e grupo executivo do Mais Médicos
Entre as disposições, o decreto prevê que a carteira profissional do médico intercambista deverá conter mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2013 - 11:00
Serventias extrajudiciais devem registrar receitas
No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração

Home