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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Sindicato. Irregularidade do ato constitutivo.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. SINDICATO. IRREGULARIDADE DO ATO CONSTITUTIVO. O Tribunal Regional concluiu que o SINTSERN/DF não está registrado no órgão encarregado do registro das entidades sindicais. Essa decisão antes de violar o artigo 8º, inc. I, da Constituição da República atendeu aos seus ditames, porquanto esse dispositivo prevê, para a fundação de sindicato, exatamente a exigência de seu registro no órgão competente, razão por que a Turma, ao não conhecer do Recurso de ...

Palavras-chave: Sindicato