Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 543 vezes
Sindicato. Irregularidade do ato constitutivo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. SINDICATO. IRREGULARIDADE DO ATO CONSTITUTIVO. O Tribunal Regional concluiu que o SINTSERN/DF não está registrado no órgão encarregado do registro das entidades sindicais. Essa decisão antes de violar o artigo 8º, inc. I, da Constituição da República atendeu aos seus ditames, porquanto esse dispositivo prevê, para a fundação de sindicato, exatamente a exigência de seu registro no órgão competente, razão por que a Turma, ao não conhecer do Recurso de ...