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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Arbitragem. Cláusula compromissória. Extinção do processo. Art. 267, VII, do CPC. Admissibilidade.

As partes firmaram termo de prestação de contas e quitação e a autora atribuiu ao réu abuso no depósito dos cheques que lhe foram entregues e no posterior encaminhamento dessas ordens de pagamento ao cartório de protesto.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Os Decretos de 03 de abril de 2007 (IV)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
Os Decretos de 03 de abril de 2007 (III)
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 15:15
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:05
Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

Na comunhão parcial se a doação for em favor do casal (e não a somente um deles) haverá meação.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 11:03
Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2011 - 11:42
Mais 10!

O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
É possível a verticalização em eleições municipais? E em segundo turno?

Marco Aurélio Barreto Marques. Juiz Eleitoral da 84ª Zona - São Mateus do Mara.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2018 - 12:28
Pretensão Indenizatória. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

Dano Moral não configurado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:11
Processual Civil. Admissibilidade. Ausência de impugnação da decisão agravada

ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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