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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17
Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Trabalhador rural. Contrato de safra e entressafra. Sucessivas contratações. Ofensa ao art. 9º da CLT.

Intervalo intrajornada. Aplicação do artigo 71, § 4º, DA CLT, ao trabalhador rural.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 08:03
TST reconhece legitimidade mais ampla a sindicato de Santos (SP)
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do sindicato para reivindicar em juízo diferenças salariais devidas a seus associados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Ação cautelar. Ação ordinária. Conexão em sede de 2º grau. Julgamento simultâneo. Acordo de parcelamento de débito não cumprido. Corte no fornecimento de energia elétrica.

Impossibilidade da cobrança do débitona fatura de consumo mensal. Cobrança autônoma. Repercussão no ônus sucumbencial. Aplicabilidade do art. 21 do Código de Processo Civil. Recurso conhecidos e parcialmente providos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Apoiadores Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 15:44
YouTube tem agora programa que analisa efeitos das taxas e tributos, a partir de 9/10, 9h30

WFaria Advogados inicia a transmissão via YouTube e mídias sociais o programa WFARIA TAX REVIEW.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2020 - 10:02
Justiça mantém anulação de licitação por incompatibilidade entre empresa vencedora e edital
A anulação ocorrerá a partir da fase de julgamento.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 16:09
Trabalhador que não compareceu a audiência por falta de recursos consegue isenção de custas
Para 9ª turma do TRT da 3ª região ele comprovou justo motivo para sua ausência.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 16:53
Empresa deve pagar FGTS a corretor que trabalhava em horário determinado
Ficou comprovado o vínculo empregatício entre as partes.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2019 - 13:59
Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado
Oitava Turma considerou exorbitante o valor de R$ 30 mil.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 17:30
Crédito especial destina R$ 18,5 milhões ao Judiciário e ao Ministério Público da União
Após ser aprovado na CMO, o projeto terá de ser votado no plenário do Congresso Nacional
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 20:15
Ex-superintendente do Incra é condenado por improbidade administrativa
MPF apontou irregularidades em convênio assinado em 2003 entre o INCRA/GO e a ASCAEG no valor de R$170.650,00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2012 - 12:50
Justiça confirma decisão para demolição de imóvel sobre dunas na Ilha de SC
Tribunal mantém sentença que determina a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 18:43
Aprovados incentivos para agricultura em área de fronteira na Amazônia
O projeto cita ainda a criação de núcleos de pesquisa científica e tecnológica e iniciativas para a transformação e a agroindustrialização de produtos agropecuários e florestais.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 10:28
Juiz condena empresa que não sinalizou rodovia
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ipameri, condenou a empresa Delta Construções S.A. a indenizar, em R$ 6.380,00, por danos materiais, o empresário Carlos de Oliveira.

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