Empresa deve pagar FGTS a corretor que trabalhava em horário determinado

Ficou comprovado o vínculo empregatício entre as partes.

Fonte: TRT1

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu reconhecer o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegou que cumpria uma jornada diária de trabalho de 12 horas com folgas quinzenais.


O entendimento confirma a sentença de 1ª Grau que determinou a anotação do vínculo na Carteira de Trabalho do corretor de imóveis e pagamento do Fundo de Garantia.


No recurso apresentado ao TRT-1, as empresas rés alegaram que não poderiam ser punidas por conta da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que não prevê sanção a empresas que usem autônomos na sua atividade-fim.


Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Maria Moraes ponderou que planilhas de pagamento e ficha de plantões contendo nome, turno, faltas e atrasos dos corretores comprovariam o vínculo empregatício.


“Não é razoável, portanto, entender que houve autonomia numa prestação de serviços que precisava se enquadrar em horários predeterminados conforme a conveniência da reclamada e obrigava os corretores a comparecer às convenções e reuniões promovidas pela ré, sem nenhuma participação do empregado,” entendeu a relatora do caso.


O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da desembargadora.


Processo: 0101005-31.2017.5.01.0062

Palavras-chave: Pagamento FGTS Corretos Vínculo Empregatício Reforma Trabalhista

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