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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Apelações cíveis. Ação cautelar. Ação ordinária. Conexão em sede de 2º grau. Julgamento simultâneo. Acordo de parcelamento de débito não cumprido. Corte no fornecimento de energia elétrica.

Impossibilidade da cobrança do débitona fatura de consumo mensal. Cobrança autônoma. Repercussão no ônus sucumbencial. Aplicabilidade do art. 21 do Código de Processo Civil. Recurso conhecidos e parcialmente providos.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Processo:2008.012375-9 Julgamento: 21/07/2009 Órgao Julgador:3ª Câmara Cível Classe:Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.012375-9 Apelação Cível nº 2008.012378-0 Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Cosern- Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte. Advogada: Dra. Lynda Susan Dantas Farias. Apelado: Anízio Neto da Silva. Advogado: Dr. Sidney Araújo Silva de Andrade. Relator: Juiz Ibanez Monteiro ...

Palavras-chave: energia