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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 15:20
OAB: com supervisão do MEC cursos de Direito deixam de ludibriar 125 mil alunos
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, comunicou hoje (15) ao Pleno da entidade, durante sessão ordinária, que a supervisão do Ministério da Educação sobre os cursos de Direito já resultou no fechamento de cerca de 125 mil vagas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. Indenizatória. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Produção de leite. Danos materiais. Responsabilidade objetiva.

Demonstrado o defeito na prestação do serviço público com a oscilação da energia elétrica e a ocorrência de queima de equipamentos, cabia à concessionária a prova de inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
Exame de ordem: análise crítica

Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de vários artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Abril de 2013 - 13:20
Concessionários de serviços públicos e o CDC

Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos.

Conhecimento e não provimento do recurso.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2022 - 11:56
A Evolução Histórica do Holismo Ambiental

O escopo do presente é analisar a evolução histórica da escola do holismo ambiental.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Junho de 2017 - 12:01
DECRETO Nº 9.073, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
Parto Anônimo e a Real proteção da Criança e do Adolescente
Laura Affonso Costa Levy. Advogada da área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Estado do Rio Grande do Sul, parecerista e professora de Direito Processual Civil. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 19:22
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Junho de 2025 - 10:12
"Compêndio de Filosofia do Direito": livro apresenta nova perspectiva sobre a racionalidade jurídica

Lançada pela PUCPRESS, obra aborda temas cruciais para o cenário jurídico atual a partir de referenciais teóricos inovadores
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2025 - 11:01
Carteira do Idoso: benefícios e como emitir online
A Carteira do Idoso garante transporte gratuito, descontos e atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais. Veja como emitir online ou no CRAS
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 09:48
Cartão do Bolsa Família não poderá ser usado para pagar apostas online, afirma ministro
Ministro proíbe uso do cartão do Bolsa Família para apostas, visando proteger beneficiários e garantir uso adequado dos recursos
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 12:12
STF permite que Testemunhos de Jeová neguem transfusão de sangue
Antes o procedimento deveria ser feito mesmo sem o consentimento do paciente, afirma o CCO da GRS - Defesa Médica, Dr. Gladston Porto
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Blog Publicado em 15 de Agosto de 2024 - 15:25
Visão Crítica da Reforma Tributária

Para o advogado e professor Emérito de Direito Eduardo Jardim, que defende o Sistema Tributário Constitucional estabelecido em 1965, é fundamental reconhecer as propostas já presentes na Constituição, como a cobrança de IPVA e os tributos em cascata
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2024 - 16:06
A Importância dos Geradores em Condomínios: Garantindo Segurança e Conforto

Por Felipe Faustino
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Março de 2024 - 15:47
A responsabilidade ambiental em casos de acidentes

Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:19
Animal de estimação não é bicho de pelúcia

Por Laura Brito

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