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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Civil. Indenizatória. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Produção de leite. Danos materiais. Responsabilidade objetiva.

Demonstrado o defeito na prestação do serviço público com a oscilação da energia elétrica e a ocorrência de queima de equipamentos, cabia à concessionária a prova de inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2009.003567-7, de Anchieta Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros CIVIL. INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE LEITE. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, ART. 14. DEFEITO DO SERVIÇO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva, com fulcro na legislação consumerista. Demonstrado o defeito na prestação do serviço público com a oscilação da energia ...

Palavras-chave: danos