Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 10:36
Igrejas, templos, locais religiosos tem que respeitar os direitos autorais

Mesmo sem fins lucrativos o direito autoral deverá ser cumprido.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2013 - 17:45
Cassada decisão que proibiu terceirização em usina de açúcar
MPT afirmava, ainda, que as empresas não garantiam aos terceirizados as mesmas condições de higiene e alimentação fornecidas aos próprios empregados
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 14:59
O novo enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação rescisória. Sentença. Desconsiderado o acórdão. Ausência de requisitos. Análise de lei e circunstâncias sociais.

Ação rescisória - Sentença - Desconsiderado o acórdão - Ação extinta (artigo 267, IV e VI do CPC).
-
Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 12:11
Polícia Federal pode indiciar liquidantes do BC
Tem a presente o fim especial de levar ao conhecimento de Vv. Ssa. que, atendendo a pedido deste signatário, a Policia Federal esta a indiciar os Liquidantes do BANCO CENTRAL DO BRASIL pela desastrosa, inconseqüente e indevida Liquidação Extrajudicial de suas empresas REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
-
Doutrina Publicado em 11 de Junho de 2021 - 15:23
TRT indeniza pai que não pôde cuidar de gêmeos prematuros

Acórdão confere igualdade de responsabilidade de homem e mulher no cuidado com os filhos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2016 - 11:26
Juiz determina a reintegração de posse de prédio ocupado por faculdade

Foi aduzido na inicial que a parte autora, proprietária do imóvel ali descrito, deu em comodato à parte ré o referido bem. Ocorreu que, passado o prazo do empréstimo, mesmo após notificação, esta não lhe teria restituído o imóvel.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tratamento fora do domicílio. Hospital oftalmológico de Sorocaba/SP.

Recurso conhecido e desprovido.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Município de Natal deve tratar paciente com diabetes.

Decisão Interlocutória.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução. Penhora on line. Não localização do devedor. Inadmissibilidade.

Penhora on line não pode ser realizada, pois pressupõe antes a citação do executado para pagamento do débito em 3 dias. Inteligência do art. 652, caput, do CPC
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A fiança bancária não se confunde com o depósito do montante integral do crédito tributário, não sendo a mesma admitida para suspensão de sua exigibilidade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Demanda Indenizatória. Não transferência de linha telefônica para novo endereço da autora. Falha na prestação dos serviços. Dano moral configurado.

Valor da condenação em R$ 3.000,00 que se mostra razoável. Improvimento do recurso liminarmente.
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2005-03-07T05:00:00+00:00
Da concessão da medida liminar no juizado e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Minas Gerais - Milene Alves Advogados - [email protected]

Home