Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 26 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 783 vezes
Direito do consumidor. Demanda Indenizatória. Não transferência de linha telefônica para novo endereço da autora. Falha na prestação dos serviços. Dano moral configurado.
Valor da condenação em R$ 3.000,00 que se mostra razoável. Improvimento do recurso liminarmente.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.12047 APELANTE: DAIANA DE BRITO PINTO APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA Direito do consumidor. Demanda Indenizatória. Não transferência de linha telefônica para novo endereço da autora. Falha na prestação dos serviços. Dano moral configurado. Valor da condenação em R$ 3.000,00 que se mostra razoável. Improvimento do recurso liminarmente. DECISÃO Trata-se de demanda ...