Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 08 de Outubro de 2010 - 14:59 - Lida 697 vezes
O novo enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso
A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado nº. 438, reconhecendo "ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". A matéria foi relatada pelo Ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. Antes, no julgamento do Recurso Especial nº. 880.774, os Ministros da Quinta Turma decidiram "que, de acordo com o ...