Polícia Federal pode indiciar liquidantes do BC

Tem a presente o fim especial de levar ao conhecimento de Vv. Ssa. que, atendendo a pedido deste signatário, a Policia Federal esta a indiciar os Liquidantes do BANCO CENTRAL DO BRASIL pela desastrosa, inconseqüente e indevida Liquidação Extrajudicial de suas empresas REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.

Fonte: Osmar Gerene Ferreira

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Ilmo. Sr.
Redator

Assunto: POLÍCIA FEDERAL "INDICIA" LIQUIDANTES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Tem a presente o fim especial de levar ao conhecimento de Vv. Ssa. que, atendendo a pedido deste signatário, a Policia Federal esta a indiciar os Liquidantes do BANCO CENTRAL DO BRASIL pela desastrosa, inconseqüente e indevida Liquidação Extrajudicial de suas empresas REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., e CONSÓRCIO BANDEIRANTE S/C LTDA., decretada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Preliminarmente, destacamos que os 'ilustres' Liquidantes nomeados pelo BACEN para 'gerir' os negócios das empresas retro, senhores A.J.C. e L.Z. estão sendo, a pedido do signatário desta e do seu sócio, indiciados pela POLÍCIA FEDERAL, como incursos nos crimes de: ESTELIONATO - Artigo 171, § 3º; PECULATO - Artigo 312, ambos do Código Penal; CRIME FALIMENTAR - Artigo 186 - VI e 188 - VI, da Lei de Falências; FALSIDADE IDEOLÓGICA - Artigo 299, do Código Penal; e de APROPRIAÇÃO INDÉBITA - Artigo 13, da Lei nº 7.492/86 - Lei dos crimes do colarinho branco.

Já o Inspetor do BACEN, senhor F.A.G., pelos crimes de Falso Testemunho e Falsa Perícia - Art. 342 e Falsidade Ideológica - Art. 299, do Código Penal, conforme o anexo documento 02.

Manipulando dados contábeis e relatórios os Liquidantes criaram uma situação 'fictícia' com o objetivo de demonstrar que as empresas eram 'deficitárias', ato continuo, promoveram uma verdadeira 'orgia' com os recursos depositados e coletados das contas comuns dos grupos consorciais. Esta afirmativa encontra-se lastreada em oito (8) laudos periciais, produzidos por Peritos de confiança dos respectivos juízos, nas ações:

1-Processo nº 565/93 - Produção Antecipada de Provas - 1a. Vara Cível da comarca de Araçatuba/SP - Perito: IVO GOMES DE OLIVEIRA;

2-Processo nº 1.361/93 - Produção Antecipada de Provas - 1a. Vara Cível da comarca de Araçatuba/SP - Perito: AMILTON GABAS;

3-Processo nº 1.223/93 - Ação Ordinária de Responsabilidade - 4a. Vara Cível da comarca de Araçatuba/SP - ELIZEU DE AZEVEDO;

4-Processo nº 1.223/93 - Ação Ordinária de Responsabilidade - 4a. Vara Cível da comarca de Araçatuba/SP - Perito: OLAVO AMANTÉA DE SOUZA CAMPOS;

5-Processo nº 97.0800178-3 - Ordinária de Prestação de Contas - 7a. Vara da Cível de Justiça Federal em São Paulo/SP - Perito: CLÁUDIO AUGUSTO LEAL DA COSTA;

6-Processo nº 94.0011052-9 - Ordinária de Responsabilidade - 3a. Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo/SP - Perito: CARLOS KENJI IMAI;

7-Processo nº 97.0042815-0 - Ordinária de Responsabilidade - 12a. Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo/SP; e
8-Processo nº 431/96 - Autofalência - 4a. Vara Cível da comarca de Araçatuba/SP - Perito: JOÃO ANTONIO JUNIOR.

Acrescente-se, que todos os laudos periciais, apresentam em comum, o mesmo resultado final, qual seja - QUE AS EMPRESAS, NA DATA DA LIQUIDAÇÃO, ERAM SUPERAVITÁRIAS, TANTO EM RELAÇÃO AOS GRUPOS CONSORCIAIS, COMO NA ADMINISTRADORA. Não há, qualquer laudo realizado, que tenha demonstrado que as empresas eram 'deficitárias', ou que, tivessem os ex-administradores DESVIADO RECURSOS DOS CONSORCIADOS, neste mister, acrescento que na data da liquidação, as empresas e seus sócios, não registravam quaisquer protestos ou execução judicial - cível ou trabalhista -, nem ao menos, registrava contra as empresas, QUALQUER RECLAMAÇÃO DE CONSORCIADOS por falta de entrega de bens.

Os liquidantes A.J.C. e L.Z., além dos crimes precedentes, também estão sendo denunciados e indiciados como incursos nos crimes preconizados nos Artigos 3º, 6º, 10, 13,15, da Lei nº 7.492/86 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - 'Lei dos crimes do colarinho branco', juntamente com os diretores, chefes e supervisores: P.R.S.C., N.K.M., T.A.H. e J.R.A., estes, por conivência e prevaricação.

Destacamos que o Senhor Sindico 'Dativo' nomeado pelo MM. Juiz da 4a. Cível da comarca de Araçatuba/SP, na Ação de Autofalência - Processo nº 431/96, em sua 'Exposição Circunstanciada' exigida nos termos do artigo 103, da Lei nº 7.661/45 - Lei de Falências, embasado em Laudo Pericial produzido para este fim especifico, destacou:

"Temos então que a causa da falência não está no período de administração dos falidos ou de seus procuradores, mas sim, no período de administração dos senhores Liquidantes".

Os Liquidantes com a conivência dos seus superiores são responsáveis pelo desvio e apropriação indébita de mais de "ONZE MILHÕES DE REAIS" de recursos dos grupos consorciais, representados pelo montante de R$ 6.919.863,47 (1) (seis milhões, novecentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e treis reais e quarenta e sete centavos) a valores calculados até Outubro/2003, das contas do fundo comum dos consorciados da empresa CONSÓRCIO BANDEIRANTE S/C LTDA., e, do montante de R$ 4.290.633,72 (2) (quatro milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos) a valores calculados até Setembro/2002, das contas do fundo comum dos consorciados da empresa REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.

Finalmente, consignamos que a indevida, desastrosa e inconseqüente liquidação extrajudicial promovida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e os atos delituosos praticados pelos senhores liquidantes com a conivência dos Diretores, Chefes e Supervisores daquela instituição, encontram-se alicerçados e corroborados pelos laudos periciais precedentes, realizados por Peritos Judiciais, nomeados e designados por juizes da Justiça Federal e Comum, eqüidistantes das partes, em ações próprias, promovidas por este signatário e seu sócio, cujos laudos, encontra-se a disposição de V. Sas.

Relevado ao exposto, certo da devida e necessária atenção que o assunto requer, firmo-me com elevada estima e mui

Respeitosamente.

Araçatuba/SP, 13 de dezembro de 2004.

Osmar Gerene Ferreira - osmar.gerene@itelefonica.com.br,

Notas
1 -Conforme o apurado pela perícia nos autos do Processo nº 97.0042815-0 em tramite pela 12a. Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.
2 -Conforme o apurado pela perícia nos autos do Processo nº 94.0011052-9 em tramite pela 3a. Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.

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7 Comentários

paulo rogerio franco bombeiro sp11/07/2011 0:42 Responder

Desde a intervenção do BC nunca recebi nenhum doc. dos resultados. Pois sou cotista e ja havia pago quase 50% do valor do bem. Preciso agora saber a situaçao em que esta o processo. Se for possivel me mande um e-mail, obrigado.

Luciano Funcionário público02/12/2011 16:59 Responder

Estou sem contato com o bc e a reunidas a mais de 15 anos. Luciano. já mudei de endereço, como faço para atualizar meu endereço.

altair caetano braz despachante aduaneiro05/03/2012 23:12 Responder

gostaria de ter infomacoes sobre algum resutado desta liquidacao se ja houve ou nao algum ressarcimento aos consorciados , pois eu so recebi uma correspondencia com aviso de liquidacao, do consorcio bandeirantes e solicitando alguns documentos da minha cota aguardo comunicacao pois estou no escuro desde 1992. ja mudei de endereco nao estou mais em sao paulo , aguardo comunicacao; (contrato n. 56113 de 02/10/1992.

altair caetano braz despachante aduaneiro12/03/2012 20:11 Responder

minha opiniao nesses anos e de indignaçao .

Arnaldo geraldo representante comercial01/06/2013 19:17 Responder

Desde então da intervenção do banco central nunca mais tive noticia a respeito do consorcio REUNIDAS na época fui contemplado por sorteio entreguei todos documentos na cidade de ARAÇATUBA para poder ter direito ao bem.Apos espera fui informado da intervenção. Preciso saber qual o procedimento que devo tomar depois de anos para reaver oque tenho de direito.

claudinei rossigali cabelereiro28/11/2013 19:09 Responder

gostaria de saber em que situaçao que esta o andamento do consorcio reunidas ,sou consorciado desde de 30/08/1991.ate hoje nao tenho nenhuma resposta ,gostaria de ter mais informaçao e que medida tomar

Ruy gerente comercial12/05/2014 11:09 Responder

ola gostaria assim como muitos saber o que foi feito desta empressa pois sou consociado deste 1991 e so tenho acarte de liquidaçao alguem estiver inf favor ligar..24-998540729 Ruy

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