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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2004 - 07:00
Eliana Calmon suspende ato do governador do PR que anulou acordo entre a Dominó e Sanepar
Está suspenso o Decreto nº 452/2003, do governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que declarou nulo um acordo de acionistas celebrado entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia do Estado do Paraná (Sanepar).
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2004 - 13:19
Brasil precisa de paz no campo para poder produzir, diz Álvaro
Álvaro Dias (PSDB-PR), reivindicou hoje em Plenário uma situação de paz e harmonia no campo para que o empresário rural possa trabalhar, produzir e exportar.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 08:01
Execução de contribuições ao INSS limita-se às condenações
O agravo de instrumento é o meio processual cuja finalidade é fazer com que o TST receba um recurso que teve sua subida negada pelo Regional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:05
Desoneração da folha: desafios e estratégias para as empresas no novo cenário tributário brasileiro

Se prosperar a desoneração parcial, ela trará desafios e oportunidades, exigindo adaptações estratégicas para as empresas
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Maio de 2023 - 16:11
Mercado de Carbono: um novo mercado jurídico que demanda especialistas

Por Isabela Morbach.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2023 - 12:24
Descomissionamento: oportunidade é relevante para o Brasil?

Por Felipe Kury.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 17:48
Os pets e o Direito das Famílias

De que se revestem os relacionamentos entre os seres vivos e os mais diversos arranjos familiares senão de afeto?
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Blog Publicado em 03 de Julho de 2020 - 12:49
Por que o SIMPLIFICA JÁ é a melhor solução para a reforma tributária no Brasil

Ao contrário de outras propostas que já tramitam no congresso, o Movimento SIMPLIFICA JÁ é uma iniciativa simples, como diz o próprio nome, mas que prevê enormes ganhos para todos os atores que compõe a cadeia tributária no Brasil.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 17:38
Rodrigo Maia defende debate de crime de responsabilidade para juízes e Ministério Público
Relatório da comissão anticorrupção prevê enquadramento das duas carreiras. Para o presidente da Câmara, qualquer assunto pode ser discutido na Casa.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e para OAB.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2016 - 17:05
Legislação Trabalhista: direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral
Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Segurado ex-combatente da segunda guerra mundial.

Preenchimento do requisito da aposentação na vigência da lei 4.297/63. Pensão por morte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.040, de 07/02/07

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais

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