Eliana Calmon suspende ato do governador do PR que anulou acordo entre a Dominó e Sanepar

Está suspenso o Decreto nº 452/2003, do governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que declarou nulo um acordo de acionistas celebrado entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia do Estado do Paraná (Sanepar).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está suspenso o Decreto nº 452/2003, do governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que declarou nulo um acordo de acionistas celebrado entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia do Estado do Paraná (Sanepar). A decisão é da ministra Eliana Calmon, que concedeu uma liminar à empresa para sustar os efeitos do Decreto. "Os contratos e acordos são firmados para garantia de ambas as partes, não podendo o poder público, senão por razões emergenciais, romper unilateralmente as avenças", afirmou a relatora.

Segundo relato da ministra, no ano de 1998, a empresa tornou-se acionista da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, ao adquirir em leilão público ações da empresa, em investimento que custou aproximadamente duzentos e cinqüenta milhões de reais. O Estado do Paraná ficou com ações representativas de 60% das ações ordinárias, que lhe garantem o controle acionário da empresa.

Ainda, em 1998, foi realizado um acordo de acionistas, sendo assinado o novo estatuto da empresa. Com a mudança de governador, em janeiro de 2003, foi editado o Decreto nº 452/2003, declarando nulo o acordo de acionistas, em 13 de fevereiro de 2003, sob alegação de ser o acordo ilegal e contrário aos interesses do Estado. A empresa entrou na Justiça com um mandado de segurança contra o ato do governador. Após a denegação, foi interposto um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, já admitido.

Na medida cautelar, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, a empresa requereu a imediata suspensão da decisão. Segundo alega, o Estado do Paraná, como acionista majoritário, está a conduzir o destino da empresa, tendo, inclusive, autorizado o aumento do capital social, mesmo com o voto contrário de três membros do Conselho de Administração e uma abstenção. Segundo informações da empresa, o órgão é formado por nove membros titulares, dos quais cinco são indicados pelo Estado do Paraná, três são da escolha da requerente e um último por indicação dos empregados da empresa.

Para a Dominó Holdings, o aumento do capital social, sem ter havido um estudo de viabilidade econômica, acaba por reforçar a participação acionária do Estado, em detrimento dos direitos e interesses da minoria acionária, causando gravíssima lesão à empresa. Informou, ainda, que dirigiu reclamação à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, tendo a entidade considerado irregular o aumento do capital social da Senepar.O Estado se defendeu. "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...", argumentou.

"Entendo que os pactos e contratos firmados entre os órgãos públicos e os particulares, principalmente aqueles que envolvem altos investimentos e se dirigem à execução de serviços básicos, não podem ficar ao sabor de injunções políticas e ideológicas", afirmou a ministra Eliana Calmon.

Segundo a relatora, o governador não poderia, sem alegar emergência alguma, alterar unilateralmente, por decreto, um acordo celebrado no governo antecedente, sem ter ouvido o Judiciário, que ainda não deu sua decisão final. "A incerteza quanto a finalização da lide pendente aconselha que não se coloque em perigo o destino da empresa, com alterações irreversíveis no capital social da Senepar", considerou. "Assim sendo, por cautela e em nome da segurança jurídica, concedo a liminar nesta cautelar inominada, prestigiando o contrato, com a suspensão dos efeitos do Decreto nº452/2003, até a decisão do recurso ordinário", concluiu Eliana Calmon.

Rosângela Maria

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