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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. É assédio moral a repetição, ao longo do tempo, de agressões veladas, muito embora ligadas entre si, que, em outros casos, se isoladas, seriam irrelevantes, ou toleráveis.

Irresignada com a sentença, interpõe, a reclamante, recurso ordinário, buscando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização decorrente do assédio moral ao qual submetida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Decadência e prescrição. Art. 4º, segunda parte, Lei Complementar 118/2005. Incidente de inconstitucionalidade suscitado.

1. Embora a LC 118 se declare interpretativa - art. 4º, segunda parte: observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 12:32
Relações de trabalho e gerenciamento de passivo trabalhista
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Constitucionalismo e sua história
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.948, de 26/10/06

Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:36
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.

Regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Instrução Normativa nº 573, de 23/11/05.

Dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca da interpretação da legislação tributária e de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 13:48
Fausto diz que nada se compara à homenagem prestada por juízes
Após décadas de dedicação à magistratura trabalhista, o ministro pediu aposentadoria logo após transmitir o cargo de presidente do TST ao ministro Vantuil Abdala e, desde então, vem recebendo sucessivas homenagens.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 00:01
USUCAPIÃO FAMILIAR: EFETIVIDADE DA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA.

O presente artigo aborda a Usucapião Familiar como um instrumento jurídico relevante na efetivação do direito à moradia. O objetivo principal é analisar a eficácia desse instituto na proteção do direito à moradia do consorte que permanece no imóvel, garantindo sua posse e propriedade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Novembro de 2024 - 11:00
IRPJ LUCRO REAL E AS DESPESAS ESPECIAIS DE FIM DE ANO

Análise das despesas de fim de ano, como brindes e cestas de Natal, abordando a dedutibilidade no IRPJ e CSLL e a legislação aplicável no Brasil

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