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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10

    TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

    O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 16:22

    Ora como médico, ora como jurista. E a MP 966/2020

    Considerações da colunista Gisele Leite sobre a MP 966/2020.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03

    OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social

    O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27

    O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00

    Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

    Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.

  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Processual Civil sobre Antecipação de Tutela e Cautelares. Teoria geral e aplicações controvertidas.

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00

    O recurso de agravo na nova sistemática da Lei nº 11.187/2005

    Gustavo de Medeiros Melo, Mestre em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte - FESMP/RN e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN. Advogado em Natal. * Colaboração da Editora Forense.

  • Legislação » Decretos Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.137, de 29 de março de 2010.

    Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 17:21

    Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21

    O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34

    Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2011 - 16:30

    A prescrição e a decadência no Brasil: semelhanças e diferenças

    Prescrição e decadência, malgrado reunirem os mesmos elementos (inércia do titular do direito e decurso do tempo), possuem características distintas. Enquanto a prescrição extingue diretamente o direito de ação e atinge indiretamente os direitos materiais, a decadência extingue diretamente o direito decorrente dos fatos

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:27

    O Princípio da Igualdade Soberana dos Estados no Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade soberana dos Estados no direito internacional.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
  • Array Publicado em 2021-03-29T15:26:14+00:00

    DF é condenado a indenizar morte de paciente por negligência médica

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 [cem mil reais].

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