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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2014 - 13:15
Beneficiários poderão receber Bolsa Família por pelo menos mais seis meses
Com as mudanças propostas no texto, mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite permitido, de R$ 154 por pessoa, o beneficiário poderá continuar recebendo o montante a que tinha direito por pelo menos mais seis meses após a reavaliação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:45
Administrativo. Comprovação de atendimento de requisitos. Viabilidade de cadastro.

Mérito administrativo. Controle de legalidade pelo judiciário. Viabilidade. Adoção da sentença como razões de decidir.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2012 - 12:50
Radialista é condenado por danos morais contra secretária municipal
Secretária receberá indenização no valor de R$ 15 mil reais por danos morais em razão da acusação indevida feita pelo radialista
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2011 - 12:15
Processual civil. Embargos de declaração.

Ausência de contradição. Rejeição dos aclaratórios.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 20:06
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.201, de 28 de agosto de 2007
Dispõe sobre a concessão de rebate no valor das parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de investimento rural.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 18:30
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 11:51
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 18:20
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:44
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Lei nº 11.922, de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 16:19
Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito

Relata que o produto, em pouco tempo de uso, apresentou vício que o faz imprestável para o uso, qual seja, “rasgou o buraco onde passa o cadarço”. Relata que tentou realizar a troca do produto, mas encontrou dificuldades burocráticas para tanto. Requer a troca do produto e a condenação da requerida a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 12:00
Presídios privados não são melhores do que os públicos
Há críticas em relação ao tratamento dos presos, à lógica de administração e ao modelo legal das concessões de prisões
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Pedido da executada de suspensão do leilão. Lei nº 11.941/2009.

Apesar da regra disposta no art. 1º da L. 11.941/2009 prever a possibilidade dos contribuintes parcelarem seus débitos, a hipótese ainda não foi regulamentada, não estando operacional essa alternativa tributária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00

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