Radialista é condenado por danos morais contra secretária municipal

Secretária receberá indenização no valor de R$ 15 mil reais por danos morais em razão da acusação indevida feita pelo radialista

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul, julgou procedente ação de indenização por danos morais para condenar a rádio Difusora e o radialista E.A. ao pagamento solidário de R$ 15 mil em benefício da secretária municipal de Educação, J.A.M..


Ela foi apontada, em programa radiofônico comandado por E.A. naquela emissora, como negligente e responsável pela morte de uma criança em centro educacional mantido pelo município. A causa mortis, contudo, mostrou que o óbito ocorreu por doença coronariana congênita.


“(…) É evidente que a pecha de homicida atribuída à Autora constitui, por si só, ato ostensivamente ofensivo a sua dignidade e a sua honra, sobretudo quando, como no caso, a lesão, porque divulgada por uma emissora de rádio de ampla cobertura, não apenas a amesquinha perante a comunidade onde trabalha e vive, como também envergonha sua família”, anotou o magistrado, em sua sentença.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acusação; Rádio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/radialista-e-condenado-por-danos-morais-contra-secretaria-municipal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid