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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:02
Laboratório é condenado por demora em entrega de resultado

A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 15:17
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 11:31
Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica

A consumidora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:46
Operadora de telefonia deve indenizar consumidor privado do serviço contratado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 17:53
Supermercado deve indenizar consumidora que teve motocicleta furtada no estacionamento

O ocorrido foi configurado como falha na prestação de serviços pela empresa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:22
Empresa aérea deve indenizar gestante e companheiro por tratamento vexatório

Cada um deles receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2020 - 14:41
Coronavírus: Senado aprova, 'Diário Oficial' publica, e decreto de calamidade entra em vigor
Projeto foi analisado de forma remota por senadores por causa da pandemia. Matéria permite que governo eleve gasto público e descumpra a meta fiscal prevista para o ano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 12:38
Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais

A fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2019 - 15:06
Servidor público pode ter remuneração parcialmente suspensa em razão de prisão preventiva

Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pelo autor, na qual ele pleiteou a anulação do ato administrativo que determinou a suspensão do pagamento de sua remuneração.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:32
Júri condena réu por tentativa de feminicídio com emprego de fogo

A pena foi fixada em 15 (quinze) anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:45
Consumidor deverá ser indenizado por falha de seguro prestamista

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Maio de 2019 - 16:13
Acusado de tentativa de homicídio é condenado

A pena definitiva foi fixada em 6 (seis) anos de reclusão.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 10:35
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2018 - 11:53
Perda de voo por divergência em documento não gera indenização

Não houve ato ilícito no ato do preposto da requerida em não autorizar o embarque da autora no voo JJ3775, diante da divergência entre as informações constantes no seu cartão de embarque e os documentos pessoais apresentados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Julho de 2018 - 09:25
Mãe acusada de jogar recém-nascido pela janela é condenada

Ela foi condenada a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:22
LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Março de 2018 - 12:10
Homem é condenado a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio

O crime teria sido cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Array Publicado em 2017-10-26T14:36:29+00:00
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.

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