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Fonte: TJDFT

Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.

Número do processo: 0704861-28.2019.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: K. I. A. S., F. N. A. C., M. A. S.RÉU: REAL EXPRESSO LIMITADASENTENÇARelatórioCuida-se de ação de conhecimento ajuizada por F. N. A. C. e por K.I.A.S. e M.A.S., qualificados nos autos, em desfavor de REAL EXPRESSO LTDA, sociedade empresária igualmente qualificada.Os requerentes alegam que compraram bilhetes de viagem interestadual no dia 06/01/2019 com a requerida e que perderam o embarque em razão ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Ressarcimento Falta de Informação Alteração Plataforma de Embarque