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Fonte: TJMS

Perda de voo por divergência em documento não gera indenização

Não houve ato ilícito no ato do preposto da requerida em não autorizar o embarque da autora no voo JJ3775, diante da divergência entre as informações constantes no seu cartão de embarque e os documentos pessoais apresentados.

Processo nº 0800903-30.2016.8.12.0002Ação: Procedimento Comum/PROCRequerente: L.W.V.M. e outroRequerido: T.L.A.Sentença,Cuida-se de ação proposta por L.W.V.M. e L.D.M., em relação a T.L.A., alegando, em síntese, serem casados entre si, e que no dia 25/07/2015, adquiriram, pelo sitio eletrônico da ré, passagens aéreas de ida e volta no trecho compreendido entre Campo Grande/MS a Porto Alegre/RS, sendo uma delas adquirida através de parcelamento no cartão de crédito, e a outra a vista, através de ...

Palavras-chave: Perda Voo Indenização CDC CPC/2015 Apelação Cível Culpa Exclusiva Danos Materiais Danos Morais