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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia deve indenizar consumidor privado do serviço contratado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Número do processo: 0705468-71.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: R. R. M.RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela e reparação por danos morais, ajuizada por R. R. M. em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO).O autor narra que no dia 03/04/2020 realizou a portabilidade do número móvel 62 98173-3876 que tinha na operadora TIM para a Operadora ré. Relata que a contratação do serviço foi ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Restabelecimento Serviço Telefônico Contratado CPC/2015 CDC