Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 11:36
Considerações sobre as defesas do executado em face do CPC/2015
O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2015 - 15:21
Jurisdição, ação e condições da ação segundo o novo CPC

Toda a teoria geral do processo será remodelada a partir do novo CPC que ainda aguarda a sanção presidencial. Nesse modesto artigo abordo temas como jurisdição, ação e condições da ação no Estado Constitucional e, mais precisamente, no neoprocessualismo. A esperança é que se empreenda maior celeridade e efetividade a dormente tutela jurisdicional brasileira
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 16:49
Bioética, Autodeterminação e Liberdade Sexual: o direito de ser quem é à luz do Processo Transexualizador

O escopo do presente é analisar o processo transxualizador à luz da bioética e da autodeterminação.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Abril de 2022 - 18:15
A Propaganda Eleitoral na internet: seus desafios e limites jurisprudenciais

Verificou-se, durante o vácuo legislativo, que o TSE editou resoluções que buscavam usar a analogia com os outros meios e o bom senso para regulamentar a matéria, já que a internet e, consequentemente, as redes sociais, apresentavam-se como uma grande novidade, sempre com a enorme preocupação de não violar o direito à liberdade de expressão, mas, também, que ali não se tornasse um local onde se pudesse praticar qualquer tipo de ato, tendo algumas situações sido reguladas recentemente por Lei, permanecendo todavia, a discussão sobre alguns pontos. O fato é que foram suscitadas questões limitativas quanto ao uso das redes sociais, como, por exemplo, a gratuidade da sua utilização e quando poderia ser usada, tendo a corte eleitoral sempre buscado decisões que não violassem o direito à liberdade de expressão dos cidadãos, em geral.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:27
O Princípio da Igualdade Soberana dos Estados no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade soberana dos Estados no direito internacional.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53
Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Junho de 2020 - 15:00
Juros de Mora - Limites

O artigo demonstra a evolução da limitação dos juros de mora desde o Código Civil de 1916, até o entendimento dos Tribunais atualmente.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 13:04
Juiz do Trabalho determina interdição da Unidade 2 da Secretaria de Educação do DF

O Distrito Federal também foi condenado a pagar, no prazo legal,a indenização por danos morais coletivos/difusos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32
A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 12:38
Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções

A reclamada arguiu a inépcia do pedido de acúmulo de funções, porquanto o reclamante, inicialmente, na causa de pedir, afirmou ter direito a um adicional de 30% sobre seu salário-base, postulando no rol de pedidos, porém, um acréscimo de 50% a tal título, de forma que da narração dos fatos não teria decorrido logicamente uma conclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2018 - 11:27
Motorista que perdeu parte dos dedos em acidente será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 37 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14
Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 12:07
Embaixada é condenada por aumentar jornada, reduzir salário e parcelar décimo terceiro

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

Home