Fonte: Marilice Ribeiro
Postado em 26 de Junho de 2020 - 15:00 - Lida 818 vezes
Juros de Mora - Limites
O artigo demonstra a evolução da limitação dos juros de mora desde o Código Civil de 1916, até o entendimento dos Tribunais atualmente.
JUROSSílvio Rodrigues em sua obra Direito civil ? Parte Geral das Obrigações (Ed. Saraiva), pontifica que:?Juro é o preço do uso do capital. Vale dizer, é o fruto produzido pelo dinheiro, pois é como fruto civil que a doutrina o define. Ele há um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de o não receber de volta.?JUROS ABUSIVOSO reconhecimento da prática abusiva por qualquer entidade financeira deve ser feito, pelo Judiciário, através da ...