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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 10:15
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 08:24
Médicos de SP ameaçam estender boicote a oito empresas de saúde
Em assembléia realizada na noite desta quinta-feira, os médicos de São Paulo decidiram excluir a seguradora SulAmérica do boicote --iniciado em 30 de julho-- a empresas de saúde e ameaçaram incluir na lista outras oito empresas de medicina de grupo.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 09:24
Fundos atrelados a índices de preços perdem força com queda da inflação
A recente queda da inflação minou a atratividade dos fundos atrelados a índices de preços, gerando saques e mesmo perdas na categoria que foi uma das grandes vedetes da indústria desde o fim de 2002
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 07:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 01:00
A Ditadura do Crime Organizado

Ricardo Corrêa - Vila Velha-ES, 19.09.2003
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 13:19
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.537, de 20 de Dezembro de 2002

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade acidentária nos contratos de experiência

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Especialista em Direito Empresarial pela UNINOVE e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminar de decadência.

O Município de Serra do Mel interpôs Agravo de Instrumento contra decisão emanada da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que deferiu liminar em Mandado de Segurança (Processo nº 106.08.603198-2), impetrado em face de Maria Erinalda da Silva Cunha.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista . Contrato celetista. Limitação da dispensa à ocorrência de justa causa.

A decisão recorrida pautou-se no entendimento regional de que não havia, no regimento da recorrida, norma que vedasse a dispensa sem justa causa, mas tão-somente a previsão de algumas penas disciplinares aos professores, dentre elas, a demissão com caráter punitivo, no caso, não configurada.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:47
Nietzsche e a modernidade.

: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da filosofia de Nietzsche tem como fito principal a liberação do homem do cansaço de existir, indicando seu próprio projeto, com a liberação do homem para o além-do-homem, conforme ensinou Zaratustra. Deus está morto!
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 17:41
Hitler, um bufão de sucesso. Coincidências não existem
O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no bunker da Chancelaria de Berlim, significou o fim do Terceiro Reich e, permitiu o encerramento do mais impactante conflito bélico no mundo. O texto vasculha apesar de superficialmente os motivos que elegeram Hitler e, sua estratégia de poder.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.

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