Acusado de esquema de desmanche de veículos permanece preso

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus em favor de Jaílson Silva de Oliveira, acusado e preso preventivamente por participar de esquema ilícito de compra, desmanche e remarcação de veículos, no dia 6 de julho de 2004. Para o ministro, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, cuja análise cabe exclusivamente ao órgão colegiado.

O acusado impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), alegando a falta de requisitos autorizadores de sua prisão. Sem êxito, tentou novamente no STJ, sustentando a ausência de prova de autoria e da materialidade dos fatos. A defesa reclama, ainda, inépcia da denúncia, excesso de prazo na formação da culpa e vício no decreto prisional. Por isso requeriram, liminarmente, que o réu seja posto em liberdade até o julgamento final.

Para o ministro Edson Vidigal, o pedido liminar "confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público", razão pela qual indeferiu o pedido de liminar.

Kena Kelly

Processo:  HC 39899

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-esquema-de-desmanche-de-veiculos-permanece-preso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid