Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.537, de 20 de Dezembro de 2002

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002.

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................................... § 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á ...

Palavras-chave: