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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2018 - 15:56
A Identidade de Gênero como um processo em construção no âmbito social

O presente estudo busca analisar a identidade de gênero nas interações advindos das relações sociais, sendo a identidade muitas vezes consequência de uma construção social, por vezes interiorizada e vivenciada pela maioria da população. Adentrar nas diversas possibilidades que perfazem a identidade de gênero pode motivar inúmeras experiências e dúvidas. Objetiva-se assim, demonstrar de uma forma mais prática os aspectos biológico, social e cultural na formação do gênero.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Cerceamento de defesa. Revelia e confissão ficta.

Decisão moldada à Súmula de jurisprudência uniforme do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais. Reparação necessária.

Humilhações e xingamentos impingidos ao empregado.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
O cheque pré-datado e o Direito Penal

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 11:26
A metáfora[1] do Direito
O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória histórica do pensamento jurídico. O direito em sua metáfora conceitual traduz a constante luta pontuada pelas decisões da mais alta corte de justiça brasileira. Desde a sua linguagem até sua estrutura teórica, o direito tem enfatizado mais a metáfora do que a realidade prática.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Dinâmica social das tecnologias da informação: processos de fragmentação e reaglutinação das identidades culturais

Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:19
Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?

Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Não configuração.

Contrato de empreitada para execução de obra certa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pedido de que o Fisco Estadual se abstenha de realizar futuras apreensões.

Segurança normativa. Impossibilidade. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Nulidade da dispensa. A irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista, corolário do princípio da proteção, busca garantir a própria dignidade da pessoa humana.

Daí a conseqüência de considerar-se nulo o ato que tenha por fim obstar a aplicação do direito cogente (art. 9o e 444 da CLT) ou propiciar modificação que implique prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468 da CLT)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2002 - 03:00
Plano de Saúde - Empregado

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:05
Transfobia em pauta: a difícil realidade do gênero

O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:17
Indenização. Danos morais. Publicação de notícia inverídica.

Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa jornalística e editor chefe.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:23
Danos morais por supostos problemas com o transporte fornecido pela reclamada. Reclamante trabalhou apenas 5 dias.

Indenização indevida, litigância de má-fé, aplicada, solidariamente, a seus advogados.

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