Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
A CLT e a sua flexibilização

Túlio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da 24ª Subsecção da OAB São Paulo. Eduardo Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Abelha morta em batata frita gera indenização por danos morais.

Cuida-se de ação indenizatória por danos morais proposta por CRISTINA FERREIRA LEAL em face de GP LANCHONETE LTDA - GIRAFFAS, ambos já qualificados às fls. 02.
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas das provas para provimento do cargo de Juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e Juiz Federal da 4ª Região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 10:06
TST considera legal mudança de turno noturno para diurno
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, após amplo debate, considerar lícita a alteração do horário de trabalho noturno para diurno de um escriturário da Caixa Econômica Federal
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 8.036/90 e as condições para saque do FGTS

"Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville(SC), sócio da Pugliese e Gomes Advocacai, Rua Abdon Batista, 121, conjunto 1006, centro, Hannover Centro Empresarial, Joinville(SC), [email protected], membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT"
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:47
Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV

Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação - snv.
-
Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências

Home