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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências

Mensagem de veto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Âmbito de abrangência Art. 1o  O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei. Atribuições de Arquitetos e Urbanistas Art. 2o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de ...

Palavras-chave: Arquitetura; Urbanismo; Lei; Providências