Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55 - Lida 909 vezes
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências
Mensagem de veto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Âmbito de abrangência Art. 1o O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei. Atribuições de Arquitetos e Urbanistas Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de ...