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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
Cumprimento da sentença de obrigação pecuniária - Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2022 - 16:39
Constituição de Holding Patrimonial por meio de Sociedade Anônima Fechada

Por Remo Battaglia.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 10:35
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Prescrição intercorrente extingue execução fiscal - "caducidade do débito tributário"

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial DE Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: [email protected] Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 14:16
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Pedido de cumprimento definitivo de sentença. Título executivo judicial, dotado dos requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza.

Sentença Cível. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 15:33
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2020 - 10:53
São cabíveis embargos de terceiro na defesa de posse originada de cessão de direitos hereditários
Na época da cessão original, segundo os autos, acreditava-se que as cedentes eram as únicas sucessoras do falecido, mas, posteriormente, dois outros herdeiros foram reconhecidos em investigação de paternidade e questionaram a negociação do imóvel ainda não partilhado.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Embargos à execução fiscal.

Impugnação à avaliação.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 12:49
Contrarrazões em Agravo de Instrumento. Embargos de Terceiros

Contrarrazões em Agravo de Instrumento.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 15 de Março de 2017 - 09:56
Questões de Direito Tributário do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 14:05
Canceladas penhoras da marca Gradiente
Decisão do TRF da 1ª Região determinou o imediato cancelamento das penhoras da marca Gradiente e do fruto dos aluguéis dos imóveis de propriedade da empresa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]

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