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Fonte: João Moreno Pomar

Cumprimento da sentença de obrigação pecuniária - Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: pomar@vetorial.net

João Moreno Pomar ( * ) O período de vacatio legis da Lei 11.232/05 esvai-se no dia vinte e três de junho próximo quando então o Código de Processo Civil passará a viger com o Livro I, Título VIII acrescido do Capítulo X, Do Cumprimento da Sentença (art. 475-I a 475-R) que regula o procedimento inicial da execução de sentença condenatória em obrigação pecuniária, enquanto o cumprimento daquela relativa à obrigação de dar e à de fazer continuará sob a égide do Capítulo VIII, Da Sentença e da ...

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