Fonte: Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Postado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 2423 vezes
Pedido de cumprimento definitivo de sentença. Título executivo judicial, dotado dos requisitos de liquidez, exigibilidade e certeza.
Sentença Cível. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
Clésio Rômulo Carrilho Rosa ( * ) JUÍZO DE DIREITO DA 17.ª VARA CÍVEL COMARCA DO SALVADOR PROC. N.º 0.300.804/03 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EM EXECUÇÃO EXEQÜENTE: MARIA MADALENA SANTOS EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A ADV. EXEQÜENTE: Dr. ALLAN MORELLI DE MATTOS ADV. EXECUTADO: Dr. IURI VASCONCELOS DE BRITO E OUTROS Vistos, etc... 01. Trata-se, na espécie, de pedido de cumprimento definitivo de sentença, escorado nos arts. 475-I e seguintes do Código de Processo Civil. 02. Dessa forma, há que se ...