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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 13:09
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 17:39
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 10:03
STF nega habeas corpus e mantém Beira-Mar em presídio de Catanduvas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do Habeas Corpus (HC) 88508, ministro Celso de Mello, no sentido de indeferir o pedido e julgar prejudicados os recursos impetrados em favor de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:33
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 11:53
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:46
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 16:25
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 09:05
Presidente nega liminar a participante do esquema descoberto pela Operação Anaconda
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar ao advogado Jorge Luiz Bezerra da Silva, acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais desvendado pela chamada Operação Anaconda.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 17:30
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 19:13
2ª Turma do STF reitera entendimento sobre efeitos recursais e expedição de mandado de prisão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 83640), impetrado em favor de Francisco Tonin Júnior, condenado a três anos de prisão por tráfico de entorpecentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar. Nulidade da sentença. Erro no nome do acusado. Inocorrência. Mero erro material da denúncia. Fundamentação deficiente.

Falta de análise de tese defensiva. Inadmissibilidade. Enfrentamento pelo magistrado de todas as teses suscitadas nas alegações finais. Preliminar rejeitada. Mérito. Furto. Absolvição. Impossibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Junho de 2021 - 12:46
Acusado de atirar contra três pessoas após discussão é condenado a 22 anos de prisão

O crime ocorreu em 1° de outubro de 2017.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.

Inépcia da denúncia.
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Array Publicado em 2016-02-05T14:10:46+00:00
Acusado de homicídios é condenado a 68 anos de reclusão

De acordo com os autos, as vítimas foram atacadas no interior da casa de uma delas, no período noturno, pelo fato de uma das vítimas fatais ter se negado a compartilhar drogas ilícitas para o consumo do acusado.

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