Presidente nega liminar a participante do esquema descoberto pela Operação Anaconda

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar ao advogado Jorge Luiz Bezerra da Silva, acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais desvendado pela chamada Operação Anaconda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar ao advogado Jorge Luiz Bezerra da Silva, acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais desvendado pela chamada Operação Anaconda. O advogado pretendia obter progressão de regime para ser submetido a tratamento médico no Hospital Sírio Libanês, ou, pelo menos, permanecer na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.

"Impossível reconhecer, no caso, eventual direito à custódia em regime aberto, hospitalar ou domiciliar sem que analisadas, desde logo, as questões de fundo trazidas com a impetração, procedimento inadmissível nesta fase processual de cognição sumária", considerou o presidente, ao negar a liminar.

No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa requereu progressão de regime nos termos da súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, afirmando que as alegações finais, tanto da defesa quanto da acusação, já foram oferecidas. Argumentou, ainda, que o paciente está preso há mais de um ano, aguardando julgamento, quando a pena máxima que seria eventualmente cumprida alcançaria no máximo três anos de reclusão.

A defesa disse, ainda, que é possível considerar como antecipadamente cumprida a pena, ainda mais por tratar-se de paciente com doenças graves. Além de problemas cardíacos, o paciente tem asma, hipertensão, hipotensão postural ostostática (tonturas ao levantar e andar), esteatose hepática (gordura no fígado) e pangastrite enantemática, necessitando de rígida dieta e acompanhamento médico constante.

Após examinar o pedido, o presidente afirmou que a liminar se confunde com o mérito da impetração, tornando impossível a concessão. "Assim, indefiro a liminar", acrescentou. Ele determinou, também, o envio do processo ao Ministério Público, que vai manifestar-se sobre o caso.

Rosângela Maria
(61) 319-8590

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