Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 29 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 625 vezes
Apelação criminal. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Preliminar.
Inépcia da denúncia.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Apelação Criminal - Reclusão - N. 2010.015114-0/0000-00 - Campo Grande. Relatora - Exma. Sra. Desª Marilza Lúcia Fortes. Apelante - Wesley Barros Nascimento. Def. Públ. 1ª Inst. - Luciano Montalli. Apelante - Pedro Henrique Anselmo Vieira. Advogado - Wilton Edgar Sá e Silva Acosta. Apelante - Wellington Machado da Costa. Advogado - Walmir Debertoli. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Pedro Arthur de Figueiredo. EMENTA - ...