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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Citação pessoal. Descabimento no processo do trabalho.

A citação pessoal do réu não é cabível no processo do trabalho, bastando, para ser válida, que a notificação seja entregue no endereço da reclamada.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2010 - 15:54
Cinco advogados presos por corrupção e envolvimento em compra e venda de decisões judiciais
Cinco advogados foram presos pela Polícia Federal, dentro da Operação Asafe, deflagrada hoje (18), sob a acusação de intermediarem um esquema de venda de sentenças.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2010 - 10:26
Pós-graduação não substitui residência médica na obtenção de título de especialista
A simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica, sendo obrigatória a residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de um médico do Espírito Santo que pretendia obter o título de especialista em medicina estética.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 10:15
Policial deve responder por atropelamento durante perseguição
Age com culpa o policial militar que, em perseguição a assaltantes, conduz viatura oficial em alta velocidade, sem acionar a sirene e o giroflex, provocando a morte de terceiro por atropelamento.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 13:16
MP denuncia Roberto Jefferson por escândalo na ECT
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que deflagrou a crise do mensalão, pela participação num escândalo de propina na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 16:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:37
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:40
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Inépcia da Petição Inicial

Inexistência de relação lógica entre os fatos narrados e o pedido. Não havendo correspondência lógica entre os fatos narrados e o pedido, inepta revela-se a petição, a teor do artigo 295, I, do CPC.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 07:01
Dispensa em sociedade de economia mista segue regras da CLT
A demissão dos empregados das sociedades de economia mista segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação complementar.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:58
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do empregador por ato de terceiro. Caracterização. Indenização por dano moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por intermédio da respeitável sentença de f. 386443, da lavra do Excelentíssimo Juiz Plínio Gevezier Podolan, indeferiu a impugnação feita pelo Reclamado em face do valor da causa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 14:17
O Negócio Jurídico na empresa “Pontocom” e aspectos de sua problemática

Ao tratar-se do Negócio Jurídico na Empresa “Pontocom” visualiza-se consequências nas relações civis e de consumo. O negócio jurídico na Empresa “Pontocom” exige além do conhecimento e domínio de gerenciamento próprios à celebração de negócios jurídicos virtuais, o conhecimento no plano legal capazes de tornar as relações jurídicas virtuais seguras e eficazes. O escopo do presente trabalho é traçar parâmetros de delimitação do negócio jurídico virtual, aplicáveis metodicamente às Empresas “Pontocom” no âmbito das relações civis e consumo. Utilizou-se o método bibliográfico, comparativo e dogmático jurídico

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