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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR

Citação pessoal. Descabimento no processo do trabalho.

A citação pessoal do réu não é cabível no processo do trabalho, bastando, para ser válida, que a notificação seja entregue no endereço da reclamada.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 4ª. TURMA A conclusão deste acórdão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, edição de / /2010 Teresa Cristina Fernandes Guimarães Chefe de Gabinete AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 0065500-69.2005.5.05.0035 AP Agravante: Laércio Schulze de Souza Agravados: Davi Alves de Santana, SANPERS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., WAGNER PEREIRA SANTOS, MARIA VANDA DE MATOD, SUN-TUI COMERCIAL LTDA., ARTHUR CÉSAR HIME DE ARAÚJO e BRÁULIO ANDRADE SAMPAIO Relator: ...

Palavras-chave: Citação pessoal