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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:07
Como ocorre a sucessão processual do sócio na hipótese de extinção da pessoa jurídica?

Por Claudia Alline Ajita Picironi.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2016 - 09:08
Dilma Rousseff sabia tudo sobre compra de Pasadena, afirma Nestor Cerveró em delação premiada
Ex-diretor diz ter atuado para Petrobras fechar contrato com filho de FHC. Collor teria recebido de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões da UTC, diz Cerveró.
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Abril de 2011 - 15:01
Breves comentários acerca do exercício da empresa por pessoa física

O empreendedor deve tomar uma série de decisões que vão influenciar diretamente nos resultados pretendidos.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:24
Estado forte: Carta aberta aos candidatos

O desempenho do exercício do poder público é aferível pela qualidade das relações entre os agentes públicos e os cidadãos.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
"Habeas corpus". Alegação de erro na dosimetria da pena. Inocorrência. Suposta ausência de fundamentação quanto à condenação pelo crime de quadrilha ou bando.

Decisão fundamentada. Possibilidade de acumulação da qualificadora do crime de quadrilha armada com as causas especiais concernetes ao roubo agravado. Pedido indeferido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Extração mineral. Crime ambiental. Ausência de lesão. Usurpação. Lei n.º 8.176/91.

Utilização em obra pública. Lei Nº 9.827/99. Fato atípico.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 13:37
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Popular. Pedido de concessão de prazo em dobro para contestar nos termos do art. 7º, IV da Lei 4717/65.

Presenã incontestável de interessa jurídico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2020 - 12:24
Por que as democracias morrem?
Diante da recessão democrática no mundo, as incertezas e a sombra autoritária dominam a cena. No início, dá-se uma crise econômica terrível combinada com escândalos de corrupção e elevados índices de violência e criminalidade, o que irá justifica plenamente o discurso para o governo da força, pela força e para a força.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2019 - 14:24
O MEC sob nova direção tem tudo para abolir a escravidão moderna da OAB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.

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