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  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 12:49

    União lidera ranking das 20 mais processadas no STJ

    A União é a campeã no ranking das 20 mais processadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um levantamento inédito produzido pela Seção de Sistema Processantes revelou que, num período de 15 anos, ou seja, desde a criação do STJ, chegaram a este Tribunal 202.676 processos tendo como ré a União.

  • Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 13:49
  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 17:31
  • Legislação » Emendas Publicado em 01 de Julho de 2004 - 01:00

    Emenda Constitucional Nº 44, De 30 De Junho De 2004

    Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2004 - 10:55

    Taxa de desemprego bate recorde histórico em SP e sobe para 20,7%

    Até então, a taxa recorde era de 20,6%, que já havia sido registrada nos meses de março de 2004, além de abril, maio e setembro de 2003.

  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 10:30
  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 17:52
  • Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:04
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 15:50
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59

    Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal

    O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.

  • Da multa por litigância de má-fé.

    Embargos de declaração opostos pela reclamada às fls. 161/163, os quais foram julgados improcedentes, conforme decisão de fls. 164/165.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27

    Malícias & milícias

    A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02

    Constitucionalismo e Democracia

    O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03

    OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social

    O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 12:17

    Apontamentos sobre a preclusão no direito processual brasileiro vigente

    Preclusão é uma palavra peculiar ao léxico técnico-processual tendo seus contornos desenhados por Guiseppe Chiovenda e aperfeiçoados pelo direito processual contemporâneo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2017 - 15:58

    Bolsa Família, mínimo existencial e direito à alimentação: interconexões para a promoção da dignidade da pessoa humana

    O presente artigo tem como objetivo analisar sumamente o impacto do programa “Bolsa Família” na garantia de acesso à alimentação adequada e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), relacionando tais temas, a questão do mínimo existencial. Pode-se considerar o programa “Bolsa Família” como uma das vertentes do “Fome Zero”, instituído com objetivo de proporcionar a inclusão social, combatendo a fome e a miséria no Brasil. Muito embora tenhamos obtido um grande avanço no combate a fome, a insegurança alimentar ainda é um problema sério no Brasil e políticas públicas como o “Bolsa Família” são o caminho, que tem se mostrado mais eficaz, para superar esse problema.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 17:45

    As Águas Públicas em Análise: Anotações Críticas

    Em sede de ponderações inaugurais, quadra ponderar que as águas públicas são aquelas de que se constituem os mares, os rios e os lagos sobre os quais incidem o domínio público

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00

    Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

    Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00

    O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?

    Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

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