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  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Junho de 2019 - 12:45

    A Presunção de Inocência no Devido Processo Legal

    O presente artigo discorre sobre a Presunção de Inocência no Devido Processo Legal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13

    O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

    É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Junho de 2023 - 10:55

    Cobrança de PIS/COFINS a bancos e seguradoras: entenda a decisão do STF

    Sócio do Barros de Arruda, advogado analisa contexto jurídico e polêmicas tributárias.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 16:51

    Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

    "DIREITO E AÇÃO" também podem figurar no rol de bens transmitidos pelo morto, portanto partilháveis em sede de Inventário entre os seus herdeiros.

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 18:21

    Entenda o que acontece com Cunha após condenação anulada

    Decisão não absolve ex-presidente da Câmara; jurista explica os próximos passos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2021 - 13:08

    Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?

    O Contrato de União Estável é válido desde que escrito e pode ser feito por documento particular ou Escritura Pública, em qualquer Cartório de Notas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 10:00

    Se desistirmos do Inventário no Fórum para finalizarmos em Cartório teremos que pagar custas no Judicial?

    É direito das partes desistir do Inventário Judicial para concluir tudo pela via Extrajudicial muito mais rapidamente.

  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 15:55

    Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva

    A validade do pedido de demissão de empregada estável está condicionada à assistência sindical.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2021 - 14:14

    Preciso mesmo adequar a Convenção do Condomínio às regras do CCB/2002 para registrá-la no RGI?

    Somente haverá oponibilidade e efeitos ERGA OMNES para a Convenção do Condomínio depois de arquivada no RGI.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2021 - 12:00

    Na União Estável há também o direito de habitação em favor da(o) “Viúva(o)”?

    O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2017 - 16:53

    Estado não pode criar sistema próprio para notificação eletrônica de multas de trânsito

    Para juíza federal, Detran pode notificar infratores das multas que aplicar, mas não tem autonomia para determinar a forma dessa advertência.

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 15:46

    Governo quer erradicar exploração sexual de crianças até a Copa do Mundo

    Ministra afirmou que o combate à exploração sexual vai ser um dos focos do Plano "Brasil sem Miséria", lançado pelo Governo Federal em junho, e que espera ter apoio do Senado e de toda a sociedade para que o objetivo seja atingido

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00

    Pressupostos processuais

    universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00

    O cheque pré-datado e o Direito Penal

    Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Algemas para quem precisa

    Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00

    (IV) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro

    -fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53

    Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

    Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.

  • Array Publicado em 2016-07-12T13:51:02+00:00

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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