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Fonte: Júlio Martins

Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

"DIREITO E AÇÃO" também podem figurar no rol de bens transmitidos pelo morto, portanto partilháveis em sede de Inventário entre os seus herdeiros.

PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis??TODOS OS BENS, DIREITOS, DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES do falecido, assim compreendidos na "herança", no exato momento da sua morte, transmitem-se a seus herdeiros, ainda que estes desconheçam sua importância ou mesmo sua existência, e ainda, nem mesmo saibam que o titular faleceu. ...

Palavras-chave: Imóveis Escritura Definitiva Registro Inventário CC