Fonte: Júlio Martins
Postado em 27 de Agosto de 2021 - 10:00 - Lida 464 vezes
Se desistirmos do Inventário no Fórum para finalizarmos em Cartório teremos que pagar custas no Judicial?
É direito das partes desistir do Inventário Judicial para concluir tudo pela via Extrajudicial muito mais rapidamente.
COMO JÁ SABEMOS, um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi também permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua promoção pela via Extrajudicial. A Resolução 35/2007 do CNJ, norma regulamentadora do Inventário Extrajudicial não deixou dúvidas e em seu artigo 2º destacou:"Art. 2º. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA da via judicial, para ...