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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 15:17
Doutrina da Proteção Integral: Direito de toda criança e adolescente

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância da aquisição e exercício do direito a proteção integral da criança e do adolescente, juntamente com a abordagem histórica das conquistas de direitos, assistência e proteção dos infantes.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2022 - 12:20
Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 12:21
Brasil, 192 anos dos Cursos Jurídicos. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados!

O presente artigo discorre sobre os 192 anos dos Cursos Jurídicos no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 15:10
Periga a frágil democracia do Brasil!

O UOL postou imagens duras, no dia do lastimável desrespeito á liberdade de imprensa, QUE DILMA JUROU RESPEITAR, fere as garantias individuais preconizadas na Constituição Cidadão de 1988 e a LIBERDADE DE IMPRENSA
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:04
A sociedade de risco e o novo paradigma do direito penal.

O Homem vive atualmente em busca do conhecimento, uma sede insaciável do saber e do fazer.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco responde por saques indevidos em conta corrente de idoso.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Distrital 2.908/2002.

Ação julgada procedente, com efeitos ex tunc. Maioria.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00

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